sexta-feira, 9 de maio de 2008

Fim do fator só será discutido depois da reforma tributária

Partidos de esquerda procuram um jeito de pautar a matéria, não sem antes viabilizar meios de aprová-la sem causar danos ao caixa da Previdência. Se depender do Governo, o projeto só será discutido depois de aprovada a reforma tributária

A orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não inibe petistas de estimular dentro do partido e na Câmara a discussão sobre o fim do fator previdenciário, instrumento utilizado para reduzir o valor do benefício de quem opta por se aposentar por tempo de contribuição. A proposta foi aprovada no Senado por iniciativa do senador Paulo Paim (PT/RS) e desagradou ao Governo.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), disse que o fator previdenciário não é prioridade para a pauta de votação. E o líder do Governo, deputado Henrique Fontana (PT/RS), disse que a proposta não deve ser discutida antes da reforma tributária. Para petistas, a questão do fim do fator passa apenas por uma saída para o problema que causaria aos caixas da Previdência.

“Esse é um tema que deve ser discutido. Precisamos fazer uma reflexão interna. Apesar de sabermos das dificuldades orçamentárias, temos que nos aprofundar nisso”, disse o deputado e secretário-geral do PT, José Eduardo Cardozo (SP). No mês passado, o presidente Lula criticou Paim por ter trabalhado para aprovar a proposta que causaria aumento desnecessário do déficit da Previdência.

Veto
O Governo estima que o fator promova uma economia de R$ 5 milhões a R$ 6 milhões aos caixas da Previdência. Em 2007, ele gerou uma economia de R$ 3,4 bilhões. “Se aprovarmos o fim do fator previdenciário hoje, o presidente Lula veta. Por isso temos que discutir direito, fazer as contas e apresentar uma proposta que acabe [com o fator] e não onere a Previdência”, disse o deputado petista Carlito Merss, de Santa Catarina.

Entenda o fator
O fator previdenciário foi criado em 1999 pelo Governo FHC com objetivo de equiparar a contribuição com o valor do benefício. Prevê que a aposentadoria do trabalhador seja equivalente à média dos últimos cinco anos de contribuição, levando em conta quatro fatores: alíquota de contribuição, idade, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida no momento do pedido da aposentadoria. Ou seja, quanto menor a idade maior a redução da aposentadoria. O instrumento é uma maneira de forçar o trabalhador a adiar o pedido de pensão e aumentar os anos de contribuição, mesmo que já tenha cumprido os 30 anos, mulheres, ou 35 anos, homens.

Outro fator de redução do benefício é a expectativa de vida calculada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a perspectiva de vida do aposentado menor será o valor da pensão no momento do pedido. O fator previdenciário é obrigatório para pedidos por tempo de contribuição e opcional para a aposentadoria por idade — 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens.

O cálculo não é aplicado em aposentadorias especiais ou por invalidez, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. O senador Paulo Paim (PT/RS), defensor do fim do fator, afirma que esse cálculo reduz em até 40% a pensão e os benefícios dos aposentados da iniciativa privada. (Fonte: Com CB)

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