quarta-feira, 6 de agosto de 2008

O "rombo" das previdências públicas

Por Vilson Antonio Romero*

O Núcleo Atuarial de Previdência (NAP) da Universidade Federal do Rio de Janeiro classifica os regimes de aposentadoria dos funcionários públicos gaúchos e catarinenses nas últimas colocações no Índice de Desenvolvimento Previdenciário, enquadrando-os como “em extrema dificuldade”. Isto com base nos dados de 2007, sem considerar, no RS, os fundos criados com a venda de ações do Banrisul.

Na outra ponta, apresentam-se “equilibrados” os regimes próprios dos servidores estaduais de RR, TO e AM.

Mas os servidores, principalmente dos estados cujo déficit potencial é mais elevado, não podem carregar o peso desta situação de quase ingovernabilidade.

A reforma previdenciária de 2003, com a Emenda Constitucional (EC) 41, de dezembro daquele ano, teve seus efeitos amenizados dois anos depois com a EC 47, mas atingiu em cheio o conjunto do funcionalismo, em especial com um regramento que se aproximava, com mais severidade, do aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Com a fixação de idade mínima e regras de transição com exigências pesadas de tempo de serviço público e na carreira, os servidores que ingressaram no governo depois de 2004 são profundamente alcançados, com aposentadorias com redutores, calculadas a partir de médias desde o início de sua atividade pública.

No entanto, dois pontos da reforma ainda dependem de regulamentação. Em alguns estados isto já avançou mais. Na União, um deles é a criação de um fundo de previdência complementar para os seus servidores, matéria constante do Projeto de Lei 1.992/07, que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados.

Inclusive há, desde março, um pedido de urgência para que a matéria, já relatada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), seja votada no plenário da Casa. Se for aprovada, os servidores federais contratados após 2004 terão uma aposentadoria básica de, no máximo, o teto pago pelo INSS aos trabalhadores do setor privado. O funcionário que quiser garantir um valor adicional terá de contribuir para o fundo durante o período de trabalho.

Outro ponto diz respeito à melhoria da gestão do regime dos servidores. Alguns estados, como SP, BA e PR, já estão fazendo a centralização da gestão da previdência antes espalhada por um sem-número de setores de recursos humanos nas administrações direta e indireta. A concentração facilitará o controle e a uniformidade de gerência.

Mesmo assim, a aplicação das emendas constitucionais segue dando resultado. O balanço da previdência – regimes próprios - dos servidores públicos federais e estaduais encerrou o ano de 2007 com uma “necessidade de financiamento” de R$ 57,5 bilhões, considerando também como ingresso a dupla contribuição dos entes públicos.

O “rombo” – oficial – aumentou 8,7% em relação aos R$ 52,9 bilhões de 2006. Entretanto, no cotejo com o Produto Interno Bruto (PIB), o saldo negativo caiu de 2,3% para 2,2% nesse período. Isto porque, apesar de tudo, ainda não se encontrou uma fórmula que consiga fazer a segregação de servidores e contribuições anteriores e posteriores à Emenda Constitucional 3, de março de 1993. A partir desta medida, todos os servidores, em especial, da União, passaram a contribuir para fazer jus à aposentadoria.

Este espectro contributivo foi ampliado com a famigerada Emenda 41, desde quando também passou a existir contribuição “solidária” de aposentados e pensionistas. De aposentados, dizem que para o custeio das pensões. Mas, e de pensionistas, para quê? Será que para custear a “porta do céu”?

Antes disto, a jubilação fazia parte do contrato de trabalho e era devida por tempo de serviço, invalidez ou idade aos servidores efetivos, sem contribuição específica para tanto.

Mesmo assim, teima-se em divulgar, oficialmente, “rombos” de um sistema que já era contributivo há mais de 15 anos e sem responder aonde foram parar o dinheiro e o patrimônio do antigo Ipase - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, usurpado pelo Sinpas em 1977.

E isto também se repete em inúmeros sistemas previdenciários estaduais. Numa auditoria profunda e séria, talvez chegássemos à conclusão que, na realidade, nunca houve nem haverá “rombos”. Mas esta é uma quimera que talvez nunca nem nós nem nossos tataranetos veremos se materializar.

(*) Jornalista, servidores público, diretor da Associação Riograndense de Imprensa – e-mail:
vilsonromero@yahoo.com.br

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